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Rectificação , de 15 de Janeiro

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Sumário

Rectificação ao decreto-lei n.º 23370, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado até à importância de 880000000$00, cujo encargo efectivo, excluídas as despesas de emissão, não poderá exceder 4 3/4 por cento, e que será exclusivamente destinado a fazer face à conversão facultativa dos títulos do Fundo consolidado 6 1/2 por cento (ouro)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448864.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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