Rectificação , de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1934, Série I de 1934-01-15.
- Data: 1934-01-15
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Sumário
Rectificação ao decreto-lei n.º 23370, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado até à importância de 880000000$00, cujo encargo efectivo, excluídas as despesas de emissão, não poderá exceder 4 3/4 por cento, e que será exclusivamente destinado a fazer face à conversão facultativa dos títulos do Fundo consolidado 6 1/2 por cento (ouro)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448864.dre.pdf .
Aviso
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