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  • Tem documento Em vigor 1930-10-31 - Decreto 18988 - Presidência do Ministério

    Define as atribuïções do assistente do Estado junto da Liga dos Combatentes da Grande Guerra

  • Tem documento Em vigor 1930-10-31 - Decreto 18989 - Ministério do Interior - Secretaria Geral - Repartição de Jogos e Turismo

    Determina que as comissões de iniciativa organizem os seus orçamentos por anos económicos

  • Tem documento Em vigor 1930-10-31 - Decreto 18990 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal do concelho de Mafra a mandar construir, com dispensa das formalidades estabelecidas no artigo 193.º da lei n.º 88, um edifício escolar na freguesia da Igreja Nova

  • Tem documento Em vigor 1930-10-31 - Decreto 18991 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Manda inscrever no capítulo 2.º do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico a verba de 1250000$00 para pagamento de todas as despesas a fazer com a recepção e estada em Portugal de Sua Majestade Católica o Rei de Espanha e de Sua Alteza Imperial o Príncipe do Japão

  • Tem documento Em vigor 1930-10-31 - Rectificação - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Rectificação ao decreto n.º 18883, que dá nova redacção a vários artigos dos decretos n.os 12704, 12745 e 16750, relativos à organização da Escola Militar

  • Tem documento Em vigor 1930-10-31 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais

    Torna público ter a Checo-Eslováquia ratificado em 10 de Outubro de 1930 a Convenção relativa à escravatura, assinada em Genebra em 25 de Setembro de 1926

  • Tem documento Em vigor 1930-10-31 - Decreto 18992 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa

    Estabelece uma taxa única para as mercadorias destinadas às ilhas adjacentes, às colónias e ao estrangeiro, e às provenientes dessas regiões, quer o navio acoste quer fique ao largo, e determina que o tráfego das referidas mercadorias seja feito directamente pela Administração Geral do Pôrto de Lisboa

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