Decreto 18992, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1930, Série I de 1930-10-31.
- Data: 1930-10-31
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Sumário
Estabelece uma taxa única para as mercadorias destinadas às ilhas adjacentes, às colónias e ao estrangeiro, e às provenientes dessas regiões, quer o navio acoste quer fique ao largo, e determina que o tráfego das referidas mercadorias seja feito directamente pela Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442996.dre.pdf .
Aviso
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