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  • Tem documento Em vigor 1929-10-26 - Decreto 17515 - Presidência da República - Secretaria

    Exonera do exercício interino das funções de Presiden e do Ministério e Ministro do Interior respectivamente os cidadãos Luís Maria Lopes da Fonseca, Ministro da Justiça e dos Cultos, e Eduardo da Costa Ferreira, Ministro da Instrução Pública

  • Tem documento Em vigor 1929-10-26 - Decreto 17516 - Presidência da República - Secretaria

    Exonera do exercício interino das funções de Ministro dos Negócios Estrangeiros, o cidadão Luís António de Magalhães Correia, Ministro dos Negócios Estrangeiros

  • Tem documento Em vigor 1929-10-26 - Decreto 17517 - Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição

    Dá nova redacção aos §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 6.º da lei n.º 1039, que alterou o decreto n.º 5570, parágrafos referentes ao aumento de percentagem sôbre o sôldo a oficiais do exército como compensação por atraso de promoção

  • Tem documento Em vigor 1929-10-26 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - 1.ª Repartição

    Torna público ter a Polónia ratificado a Convenção Internacional relativa à circulação nas estradas

  • Tem documento Em vigor 1929-10-26 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior, Secundário e Artístico - Repartição do Ensino Superior e Artístico

    Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 17457, que prorroga o prazo a que se refere o artigo 5.º do decreto n.º 15365 no que respeita ao funcionamento da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra

  • Tem documento Em vigor 1929-10-26 - Decreto 17518 - Ministério da Agricultura - Campanha do Trigo - Junta Central

    Define a doutrina da primeira parte da base XII do decreto n.º 17252 e as normas pelas quais a Junta Central da Campanha do Trigo em 1929-1930, as comissões de freguesia e os agricultores se hão-de guiar para a completa e perfeita execução da mesma base, sôbre concessão de subsídios a proprietários de prédios rústicos, rendeiros e seareiros, para serviços de arroteia e cultura

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