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Decreto 17518, de 26 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1929, Série I de 1929-10-26.
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Sumário

Define a doutrina da primeira parte da base XII do decreto n.º 17252 e as normas pelas quais a Junta Central da Campanha do Trigo em 1929-1930, as comissões de freguesia e os agricultores se hão-de guiar para a completa e perfeita execução da mesma base, sôbre concessão de subsídios a proprietários de prédios rústicos, rendeiros e seareiros, para serviços de arroteia e cultura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440274.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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