Resultados para o dia 1928-03-17
-
Determina que as polícias de informações de Lisboa e do Pôrto passem a constituir um único organismo policial, da confiança do Ministro do Interior e a êle directamente subordinado, que se denominará Polícia de informações
-
1928-03-17 - Decreto 15196 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
Determina a extinção de um ofício de escrivão do juízo de direito da comarca do Sabugal
-
1928-03-17 - Rectificação - Ministério da Justiça e dos Cultos - Administração e Inspecção Geral dos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores
Rectificações ao decreto n.º 15162, que promulga várias disposições sôbre organização, competência e funcionamento dos Tribunais da Infância e seus institutos complementares
-
1928-03-17 - Decreto 15197 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Transfere uma quantia dentro do orçamento privativo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos do ano económico de 1926-1927
-
1928-03-17 - Portaria 5253 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Manda retirar da circulação o sêlo de $05 com a rubrica «Telégrafo» nos telegramas a expedir aos domingos e dias de feriado nacional
-
1928-03-17 - Decreto 15198 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição dos Correios e Telégrafos
Autoriza o Ministério das Colónias a estabelecer um acôrdo com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi para transferência para o referido Ministério de todas as obrigações, direitos, exclusivos e regalias que pertencem à Companhia na parte referente ao serviço comercial internacional da estação radiotelegráfica de S. Vicente de Cabo Verde
-
1928-03-17 - Decreto 15199 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
Concede a todos os indivíduos que, anteriormente ao decreto de 26 de Maio de 1911, eram candidatos ao exame de dentista poderem requerer o mesmo exame perante qualquer das três Faculdades de Medicina da República, nos termos e com todas as garantias da legislação vigente à data do mesmo decreto