Resultados para o dia 1928-02-13
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1928-02-13 - Decreto 15021 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Declara nulo e de nenhum efeito o decreto n.º 14513, relativo a gratificações mensais concedidas ao classificador e mensurador da Repartição de Antropologia Criminal do Pôrto
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1928-02-13 - Decreto 15022 - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito destinado ao Fundo dos parques de ostreicultura e conchicultura
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1928-02-13 - Decreto 15023 - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito destinado ao Fundo especial do Aquário Vasco da Gama
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1928-02-13 - Decreto 15024 - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito para refôrço da verba destinada à continuação das instalações dos postos costeiros, suas escutas e comunicações
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1928-02-13 - Decreto 15025 - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Autoriza o Ministério da Marinha a pagar ao das Colónias determinada importância em dívida por pagamentos efectuados pela província de Macau a diversos oficiais e praças da armada
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Considera como de campanha o serviço prestado pelo pessoal das diferentes fôrças que operaram nas Capitanias-mores do Cuango, Damba e Pombo e circunscrição civil do Zombo, que constituía a área do comando militar de Leste, de 1 de Junho a 30 de Setembro de 1918
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1928-02-13 - Portaria 5208 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição
Determina que as escolas oficiais de ensino primário elementar que funcionam em estabelecimentos de assistência, com internato, sejam destinadas exclusivamente às crianças recolhidas nesses institutos, salvo o caso de o seu número ser muito inferior ao que compete aos respectivos professores
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Autoriza os subvencionados pelo decreto n.º 6893, que estejam em dívida à Caixa Geral de Crédito Agrícola de alguma das anuïdades da subvenção recebida, a realizarem o pagamento das anuïdades em dívida no prazo de trinta dias