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Decreto 15027, de 13 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1928, Série I de 1928-02-13.
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Sumário

Autoriza os subvencionados pelo decreto n.º 6893, que estejam em dívida à Caixa Geral de Crédito Agrícola de alguma das anuïdades da subvenção recebida, a realizarem o pagamento das anuïdades em dívida no prazo de trinta dias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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