Decreto 15027, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Caixa Geral de Crédito Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1928, Série I de 1928-02-13.
- Data: 1928-02-13
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Sumário
Autoriza os subvencionados pelo decreto n.º 6893, que estejam em dívida à Caixa Geral de Crédito Agrícola de alguma das anuïdades da subvenção recebida, a realizarem o pagamento das anuïdades em dívida no prazo de trinta dias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436250.dre.pdf .
Aviso
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