Resultados para o dia 1926-06-22
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Determina que emquanto durarem as actuais circunstâncias anormais, e até determinação em contrário, sejam seguidas no processo criminal militar as regras prescritas no Código de Justiça Militar para tempo de guerra, e nomeadamente o disposto no título II (artigos 583.º a 597.º) do referido Código
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1926-06-22 - Decreto 11750 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 2.ª Repartição
Eleva à categoria de Embaixada a Legação da República Portuguesa em Madrid
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