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Decreto 11749, de 22 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1926, Série I de 1926-06-22.
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Sumário

Determina que emquanto durarem as actuais circunstâncias anormais, e até determinação em contrário, sejam seguidas no processo criminal militar as regras prescritas no Código de Justiça Militar para tempo de guerra, e nomeadamente o disposto no título II (artigos 583.º a 597.º) do referido Código

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432022.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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