Decreto 11749, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1926, Série I de 1926-06-22.
- Data: 1926-06-22
- Secções desta página::
Sumário
Determina que emquanto durarem as actuais circunstâncias anormais, e até determinação em contrário, sejam seguidas no processo criminal militar as regras prescritas no Código de Justiça Militar para tempo de guerra, e nomeadamente o disposto no título II (artigos 583.º a 597.º) do referido Código
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432022.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2432022/decreto-11749-de-22-de-junho