Resultados para o dia 1926-02-13
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Mantém em vigor nos meses de Fevereiro a Junho de 1926 o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 1824, de 31 de Dezembro de 1925, efectuando-se na proposta orçamental para 1925-1926 as alterações indicadas no mapa anexo a esta lei. Manda desprezar as colectas da contribuição predial, excecptuando as correspondentes aos foros, censos e pensões, que não produzam em cada concelho, incluindo os adicionais para o Estado, quantia superior a $50. Modifica a taxa do imposto do sêlo sobre bilhetes de passagem e assinatura (...)
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Aprova e publica em anexo o regulamento da Lei 1700 de 18 de Dezembro de 1924, que reorganiza os serviços de arte e arqueologia.