Lei 1839, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 34/1926, Série I de 1926-02-13.
- Data: 1926-02-13
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Sumário
Mantém em vigor nos meses de Fevereiro a Junho de 1926 o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 1824, de 31 de Dezembro de 1925, efectuando-se na proposta orçamental para 1925-1926 as alterações indicadas no mapa anexo a esta lei. Manda desprezar as colectas da contribuição predial, excecptuando as correspondentes aos foros, censos e pensões, que não produzam em cada concelho, incluindo os adicionais para o Estado, quantia superior a $50. Modifica a taxa do imposto do sêlo sobre bilhetes de passagem e assinatura em veículos de carreiras regulares, incluindo os ascensores. Reforça a verba destinada no orçamento ao pessoal do Congresso da República. Altera o quadro de pessoal da Caixa de Crédito Agrícola.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293403.dre.pdf .
Aviso
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