Resultados para o dia 1923-02-20
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        1923-02-20 -
        
        Decreto
        8654 -
        Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
      Determina que o prazo concedido aos juízes de direito para julgamento dos recursos já interpostos nos processos pendentes no Contencioso das Contribuïções e Impostos, a que se refere o artigo 24.º do decreto n.º 8358, seja de trinta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário do Govêrno
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        1923-02-20 -
        
        Portaria
        3464 -
        Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Repartição de Caminhos de Ferro
      Aprova as novas tarifas ferroviárias para serem adoptadas em todas as linhas férreas do continente sob determinadas condições
 
   
  
  
   
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