Resultados para o dia 1923-02-20
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1923-02-20 - Decreto 8654 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Determina que o prazo concedido aos juízes de direito para julgamento dos recursos já interpostos nos processos pendentes no Contencioso das Contribuïções e Impostos, a que se refere o artigo 24.º do decreto n.º 8358, seja de trinta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário do Govêrno
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1923-02-20 - Portaria 3464 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Repartição de Caminhos de Ferro
Aprova as novas tarifas ferroviárias para serem adoptadas em todas as linhas férreas do continente sob determinadas condições
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