Decreto 8654, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1923, Série I de 1923-02-20.
- Data: 1923-02-20
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Sumário
Determina que o prazo concedido aos juízes de direito para julgamento dos recursos já interpostos nos processos pendentes no Contencioso das Contribuïções e Impostos, a que se refere o artigo 24.º do decreto n.º 8358, seja de trinta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário do Govêrno
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418765.dre.pdf .
Aviso
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