Resultados para o dia 1917-09-01
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Decreto n.º 3327, considerando mobilizado e fazendo parte do exército em campanha, sob a suprema autoridade do Ministro da Guerra, todo o pessoal dependente da Administração Geral dos Correios, Telégrafos, Telefones e Fiscalização das Indústrias Eléctricas
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Portaria n.º 1078, ordenando que todo o pessoal dos correios, telégrafos e telefones se conserve nas estações, postos ou serviços que lhe estavam distribuídos antes da mobilização e considerando como desertores os que se ausentarem dos seus lugares por mais de quarenta e oito horas
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