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Decreto 3327, de 1 de Setembro

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Sumário

Decreto n.º 3327, considerando mobilizado e fazendo parte do exército em campanha, sob a suprema autoridade do Ministro da Guerra, todo o pessoal dependente da Administração Geral dos Correios, Telégrafos, Telefones e Fiscalização das Indústrias Eléctricas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407471.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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