Decreto 3327, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1917, Série I de 1917-09-01.
- Data: 1917-09-01
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Sumário
Decreto n.º 3327, considerando mobilizado e fazendo parte do exército em campanha, sob a suprema autoridade do Ministro da Guerra, todo o pessoal dependente da Administração Geral dos Correios, Telégrafos, Telefones e Fiscalização das Indústrias Eléctricas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407471.dre.pdf .
Aviso
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