Resultados para o dia 1916-06-28
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Decreto n.º 2472, autorizando o Ministro da Guerra a submeter ao exame de juntas de revisão os mancebos isentos e as praças com baixa do serviço militar
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Decreto n.º 2473, permitindo aos mancebos com 16 anos de idade incompletos alistarem-se no exército como voluntários
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Decreto n.º 2474, determinando que as praças habilitadas pelo Arsenal do Exército para segundos sargentos artífices sejam promovidas a primeiros cabos nas unidades a que pertencem, independentemente das especialidades em que estejam ou forem aprovadas
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Decreto n.º 2475, garantindo a promoção aos postos de primeiro e segundo sargento para os quadros do exército metropolitano a todas as praças que tiveram ou venham a ter passagem à guarnição das províncias ultramarinas, por imposição de serviço, quando se encontrem em determinadas condições
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Decreto n.º 2476, prorrogando por mais quinze dias os prazos marcados no decreto n.º 2407, sôbre recenseamento militar
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Rectificações ao decreto n.º 2469, que estabeleceu o regime transitório de ensino para os cursos professados na Escola de Guerra
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Decreto n.º 2477, elevando a três anos o curso preparatório professado no Instituto Feminino de Educação e Trabalho
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Decreto n.º 2478, alterando a redacção do § único da alínea c) do artigo 11.º do decreto n.º 2367, sôbre preparação e promoção de oficiais milicianos
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Decreto n.º 2479, determinando que os alferes-médicos milicianos, a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 2418, possam fazer a sua apresentação no quartel general, comando militar ou administração do concelho que ficar mais próximo da localidade em que se encontrem
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Decreto n.º 2480, declarando a Inspecção Geral de Saúde independente da 5.ª Repartição da 2.ª Direcção Geral do Ministério da Guerra, e regulando os respectivos serviços