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Decreto 2479, de 28 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1916, Série I de 1916-06-28.
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Sumário

Decreto n.º 2479, determinando que os alferes-médicos milicianos, a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 2418, possam fazer a sua apresentação no quartel general, comando militar ou administração do concelho que ficar mais próximo da localidade em que se encontrem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405505.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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