Decreto 2479, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1916, Série I de 1916-06-28.
- Data: 1916-06-28
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Sumário
Decreto n.º 2479, determinando que os alferes-médicos milicianos, a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 2418, possam fazer a sua apresentação no quartel general, comando militar ou administração do concelho que ficar mais próximo da localidade em que se encontrem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405505.dre.pdf .
Aviso
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