Resultados para o dia 1914-06-13
-
1914-06-13 - Decreto 560 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Decreto n.º 560, confirmando as eleições das Juntas de Paróquia de Estorãos, Serafão, Bouro e Balança
-
1914-06-13 - Decreto 561 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Decreto n º 561, fixando o dia 5 de Julho para a eleição das Juntas de Paróquia de Aborim, Durrães, Grimancelos, Manhente, Milhazes, Minhotães e Pousa
-
1914-06-13 - Decreto 562 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Decreto n.º 562, fixando o dia 28 de Junho para a eleição da Câmara Municipal de Penela e do procurador à Junta Geral do respectivo distrito
-
Decreto n.º 563, elevando os vencimentos dos empregados da Ordem Terceira de S. Domingos, de Guimarães
-
Decreto n.º 564, reorganizando o quadro do pessoal da Misericórdia de Angra do Heroísmo
-
Transfere diferentes verbas dentro da tabela das despesas do Ministério das Finanças para 1913-1914.
-
1914-06-13 - Decreto 565 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
Decreto n.º 565, resolvendo, sôbre consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 14406, em que era recorrente Alberto Bramão
-
1914-06-13 - Decreto 566 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
Decreto n.º 566, resolvendo, sôbre consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 14413, em que era recorrente Eduardo Augusto Queiroz
-
Portaria n.º 174, estabelecendo que as famílias dos funcionários de saúde das colónias tenham direito a transporte sempre que êsses funcionários se desloquem das respectivas sedes
-
Rectificações à Organização do Pôsto Zootécnico de Viseu, publicada no Diário n.º 91, de 5 de Junho
-
Cria um lugar de químico-analista no Instituto Superior de Agronomia, e regula o respectivo provimento e funções.
-
1914-06-13 - Lei 201 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Primária e Normal - 2.ª Secção
Regula a colocação dos professores de instrução primária que, tendo sido exonerados a seu pedido, forem reintegrados no magistério oficial.