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Aviso 33/99, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que o Reino da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estendeu a Montserrat a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Texto do documento

Aviso 33/99

Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Dezembro de 1998 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que, por nota de 8 de Dezembro de 1998, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estendeu a mencionada Convenção, nos termos do artigo 39.º, a Montserrat.

Nos termos do artigo 43.º , segundo parágrafo, subparágrafo 2), a Convenção entrará em vigor para Montserrat em 1 de Março de 1999.

Nos termos do artigo 6.º da Convenção, o Reino Unido designou a seguinte autoridade central para Montserrat:

The Attorney General, Attorney General's Chambers, Montserrat. West Indies.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Outubro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso 302/95, de 18 de Outubro.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Janeiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/02/16/plain-99969.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Aviso 302/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER PORTUGAL MODIFICADO A SUA AUTORIDADE CENTRAL PARA INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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