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Aviso 30/99, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a República Checa depositado o instrumento de ratificação da convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Texto do documento

Aviso 30/99
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Checa, nos termos do artigo 37.º, segundo parágrafo, depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Dezembro de 1997.

O instrumento de ratificação contém a seguinte reserva:
Tradução
«Tendo examinado esta Convenção e sabendo que o Parlamento da República Checa deu o seu consentimento para tal, pela presente a ratificamos e confirmamos com a reserva prevista no artigo 42.º da Convenção, segundo a qual a República Checa não ficará vinculada a assumir quaisquer despesas mencionadas no artigo 26.º, segundo parágrafo, da Convenção, resultantes da participação de advogado ou consultor jurídico ou dos nossos procedimentos judiciais, excepto na medida em que essas despesas se encontrem cobertas pelo seu sistema de apoio judiciário.»

A Convenção entrou em vigor para a República Checa a 1 de Março de 1998, nos termos do artigo 43.º, segundo parágrafo, subparágrafo 1).

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso 302/95, de 18 de Outubro.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Janeiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Aviso 302/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER PORTUGAL MODIFICADO A SUA AUTORIDADE CENTRAL PARA INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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