Aviso 29/99
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Turquemenistão, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 38.º, depositado o seu instrumento de adesão em 29 de Dezembro de 1997.
A Convenção entrou em vigor para o Turquemenistão em 1 de Março de 1998, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 3.º
A adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre o Turquemenistão e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar a adesão.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso 302/95, de 18 de Outubro.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Janeiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.