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Portaria 118/99, de 10 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 34, de 10.02.1999, Pág. 1874
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Sumário

Determina que às sociedades submetidas à supervisão do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal não se aplica o estabelecido no nº 2 do art. 295º do Código das Sociedades Comerciais, quanto às reservas constituídas pelos valores referidos na al. a) daquele número e que a utilização das reservas constituídas não pode ser feita para atribuição de dividendos nem para a aquisição de acções próprias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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