Regulamento 7/99, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 33, de 09.02.1999, Pág. 1815
- Data: 1999-02-09
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Sumário
Norma n.º 1/99-R - Índices - Os índices a considerar nas apólices do ramo, "Incêndios e elementos da Natureza" com ínicio ou vencimento no no 2º Trimestre de 1999 são os seguintes: Ìndice de edifícios (IE) - 242,94; Índice de recheio de habitação (IRH) - 205,44; Índice de recheio de habitação e edifícios (IRHE) - 227,94.
Aviso
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