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Despacho Conjunto 116/99, de 2 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 27, de 02.02.1999, Pág. 1421
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Sumário

Determina a composição e funcionamento da comissão de acompanhamento criada pelo art. 16º do Decreto Lei 152/97, de 19 de Junho que estabelece o regime a que se encontra sujeito o tratamento de águas residuais urbanas, com a seguinte composição: a) Um representante do Instituto da Água, que preside: b) Um representante da Direcção-Geral do Ambiente; c) Um representante da Inspecção-Geral do Ambiente; d) Um representante do Gabinete Gestor do Programa Operacional do Ambiente; e) Um representante da Direcção-Geral da Saúde; f) Um representante do Instituto Português de Investigação Marítima; g) Um representante do Instituto Hidrográfico; h) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; i) Um representante do IPE - Águas de Portugal, SA; j) Um representante da Região Autónoma dos Açores; l) Um representante da Região Autónoma da Madeira; m) Um representante de cada uma das direcções regionais do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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