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Aviso 20/99, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a Bielorrússia, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, depositou , em 12 de Janeiro de 1998,o seu instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças,concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Texto do documento

Aviso 20/99
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Bielorrússia, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, depositado o seu instrumento de adesão em 12 de Janeiro de 1998.

O instrumento de adesão contém a seguinte reserva:
«The Republic of Belarus declares that it shall not be bound to assume any costs referred to in paragraph 2 of article 26 of this Convention resulting from the participation of legal counsel or advisers or from our court proceedings, except insofar as those costs may be covered by its system of legal aid and advice.»

Tradução
«A República da Bielorrússia declara que não fica vinculada a assumir quaisquer encargos mencionados no parágrafo 2 do artigo 26.º desta Convenção, resultantes da participação de advogado ou de consultor jurídico ou das nossas custas judiciais, excepto na medida em que esses encargos possam encontrar-se cobertos pelo seu sistema de apoio judiciário.»

A Convenção entrou em vigor para a República da Bielorrússia em 1 de Abril de 1998, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 3.º

A adesão apenas produzirá efeitos no tocante às relações entre a República da Bielorrússia e os Estados Contratantes que tiverem declarado aceitar a adesão.

Nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, a República da Bielorrússia designou o Ministério da Justiça da República da Bielorrússia (220084 Minsk, ul.Kollektornaya, 10; telefone: 375172208687/208829; fax: 209684) como autoridade central.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Janeiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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