Aviso 19/99
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que, por nota de 25 de Março de 1998, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estendeu a mencionada Convenção, nos termos do artigo 39.º, às ilhas Falkland em 26 de Março de 1998.
Nos termos do artigo 39.º, parágrafo 2, subparágrafo 2, a Convenção entrou em vigor para as ilhas Falkland em 26 de Março de 1998.
Nos termos do artigo 6.º da Convenção, o Reino Unido designou a seguinte autoridade central para as ilhas Falkland:
«The Governor, Government House, Stanley, Falkland Islands.»
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Novembro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.