Declaração de Rectificação 22-N/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 342/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «no n.º 1, segundo parágrafo, do artigo 130.º» deve ler-se «no n.º 1, segundo parágrafo, do artigo 13.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.