A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 22-N/98, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto Lei 342/98, de 5 de Novembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece as condições sanitárias aplicáveis à produção e á colaboração no mercado de produtos à base de carne e de outros produtos de origem animal, destinados, após tratamento, ao consumo humano ou à preparação de outros géneros alimentícios.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-N/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 342/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 10.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «no n.º 1, segundo parágrafo, do artigo 130.º» deve ler-se «no n.º 1, segundo parágrafo, do artigo 13.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-05 - Decreto-Lei 342/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições sanitárias aplicáveis à produção e à colocação no mercado de produtos à base de carne e de outros produtos de origem animal, destinados após tratamento, ao consumo humano ou à preparação de outros géneros alimentícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda