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Declaração de Rectificação 22-S/98, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 968/98, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que aprova o Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Álcool Parcialmente Desnaturado, Destinado a Fins Terapêuticos e Sanitários.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-S/98
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 968/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 5.º, onde se lê «'álcool de 90% v/v parcialmente desnaturado'» deve ler-se «'sobre a percentagem do álcool, que não poderá ser inferior a 70%, nem superior a 96% v/v'».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Portaria 968/98 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Procedimentos de Controlo de Utilização do Álcool Parcialmente Desnaturado, destinado a fins terapêuticos e sanitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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