Declaração de Rectificação 22-S/98
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 968/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 5.º, onde se lê «'álcool de 90% v/v parcialmente desnaturado'» deve ler-se «'sobre a percentagem do álcool, que não poderá ser inferior a 70%, nem superior a 96% v/v'».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.