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Declaração de Rectificação 22-R/98, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 953/98, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta as condições de cedência do sinal pelos titulares de direitos exclusivos para transmissão televisiva aos operadores que disponham de emissões internacionais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-R/98
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 953/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 18.º, alínea a), onde se lê «De 500000$00 a 5000000$00, a inobservância do disposto nos n.os 1.º e 12.º;» deve ler-se «De 500000$00 a 5000000$00, a inobservância do disposto no n.º 12.º;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-07 - Portaria 953/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta as condições de cedência do sinal pelos titulares de direitos exclusivos para transmissão televisiva aos operadores que disponham de emissões internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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