Declaração de Rectificação 22-R/98
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 953/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 18.º, alínea a), onde se lê «De 500000$00 a 5000000$00, a inobservância do disposto nos n.os 1.º e 12.º;» deve ler-se «De 500000$00 a 5000000$00, a inobservância do disposto no n.º 12.º;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.