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Declaração de Rectificação 22-L/98, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 349/98, de 11 de Novembro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-L/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 349/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe do artigo 2.º, onde se lê «Regime de crédito» deve ler-se «Regimes de crédito».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê «ou para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária;» deve ler-se «ou para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária,».

No n.º 10 do artigo 11.º, onde se lê «do empréstimo optar pelo regime» deve ler-se «do empréstimo, optar pelo regime».

No n.º 3 do artigo 22.º, onde se lê «ou beneficiação apenas» deve ler-se «ou beneficiação, apenas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Decreto-Lei 349/98 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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