A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 3/99, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei 87/98, da Assembleia da República, que altera a Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3/99
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 87/98 - altera a Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1998) -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No mapa II, «05 - Administração Interna», capítulo 01, na coluna por capítulos, onde se lê «2917500 contos» deve ler-se «25524447 contos».

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Lei 127-B/97 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Lei 87/98 - Assembleia da República

    Altera o Orçamento do Estado para 1998, aprovado pela Lei 127-B/97 de 20 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda