Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 3/99, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei 87/98, da Assembleia da República, que altera a Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3/99
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 87/98 - altera a Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1998) -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No mapa II, «05 - Administração Interna», capítulo 01, na coluna por capítulos, onde se lê «2917500 contos» deve ler-se «25524447 contos».

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Lei 127-B/97 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Lei 87/98 - Assembleia da República

    Altera o Orçamento do Estado para 1998, aprovado pela Lei 127-B/97 de 20 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda