A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 87/98, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Orçamento do Estado para 1998, aprovado pela Lei 127-B/97 de 20 de Dezembro.

Texto do documento

Lei 87/98

de 22 de Dezembro

Altera a Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro

(Orçamento do Estado para 1998)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Orçamento do Estado para 1998

1 - É alterado o Orçamento do Estado para 1998, aprovado pela Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas I a IV e XI anexos a essa lei.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas I a IV e XI da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao artigo 6.º da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro

O artigo 6.º da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Alterações orçamentais

... .......................................................................................................................

1) .......................................................................................................................

2) .......................................................................................................................

3) .......................................................................................................................

4) .......................................................................................................................

5) .......................................................................................................................

6) .......................................................................................................................

7) .......................................................................................................................

8) .......................................................................................................................

9) .......................................................................................................................

10) .....................................................................................................................

11) .....................................................................................................................

12) .....................................................................................................................

13) .....................................................................................................................

14) .....................................................................................................................

15) .....................................................................................................................

16) .....................................................................................................................

17) .....................................................................................................................

18) .....................................................................................................................

19) .....................................................................................................................

20) .....................................................................................................................

21) .....................................................................................................................

22) .....................................................................................................................

23) .....................................................................................................................

24) .....................................................................................................................

25) .....................................................................................................................

26) .....................................................................................................................

27) .....................................................................................................................

28) .....................................................................................................................

29) Transferir para a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de estudos, projectos e infra-estruturas de longa duração do sistema de Metro Ligeiro Sul do Tejo, até ao montante de 600 000 contos;

30) .....................................................................................................................

31) .....................................................................................................................

32) .....................................................................................................................

33) .....................................................................................................................

34) Transferir para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções que visem a melhoria da qualidade do serviço dos transportes colectivos de passageiros nas áreas metropolitanas, a melhoria das condições de exploração e de circulação dos transportes públicos de passageiros e melhoria do impacte ambiental nos transportes públicos de passageiros, até ao montante de 300 000 contos;

35) Transferir para a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de estudos e projectos de novas linhas e de reconversão de linhas ferroviárias e de metros de superfície, até ao montante de 115 000 contos;

36) Transferir para a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento do apoio administrativo, técnico e financeiro prestado no âmbito do concurso internacional para a concessão do serviço de transporte ferroviário de passageiros no eixo Norte-Sul, incluindo o prémio a pagar ao concorrente preterido na fase final de negociações, até ao montante de 250 000 contos;

37) Transferir para a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções tendentes à recuperação, reconversão e adaptação de edifícios para o Museu Ferroviário Nacional, até ao montante de 60 000 contos;

38) Transferir para a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto - STCP, S. A., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções que visem a melhoria das condições de exploração e de circulação dos transportes públicos de passageiros e dos respectivos impactes ambientais, até ao montante de 130 000 contos;

39) Transferir para a Sociedade Parque EXPO 98, S. A., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções dirigidas à promoção da utilização do sistema de transportes colectivos, até ao montante de 50 000 contos;

40) Transferir para a Sociedade Parque EXPO 98, S. A., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento do investimento no âmbito da promoção do território - Pavilhão do Território/Regiões, até ao montante de 700 000 contos;

41) Transferir para as organizações não governamentais (ONG) representadas na CAIA - Comissão de Acompanhamento Ambiental das Infra-Estruturas do Alqueva a dotação inscrita para o efeito no orçamento de funcionamento da Auditoria Ambiental do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada à compensação de encargos das ONG com aquela representação, até ao montante de 5787 contos;

42) Transferir para a sociedade a constituir Porto 2001, S. A., uma verba até ao montante de 1 000 000 de contos, do orçamento do Gabinete do Ministro da Cultura.»

Artigo 3.º

Alteração ao artigo 70.º da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro

O artigo 70.º da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 70.º

Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 17 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira e a 17 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores.»

Aprovada em 2 de Dezembro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 9 de Dezembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 10 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(Ver mapas no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/12/22/plain-98617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Declaração de Rectificação 3/99 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 87/98, da Assembleia da República, que altera a Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda