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Despacho Conjunto 96/99, de 25 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 25.01.1999, Pág. 935
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Sumário

Compete ao INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola a responsabilidade pela execução das operações de recolha, armazenagem e fixação do preço a pagar pela destruição das farinhas e gorduras, procedendo à contratação dos prestadores de serviços e ao respectivo pagamento nos prazos que vierem a ser acordados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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