Despacho Conjunto 96/99, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 25.01.1999, Pág. 935
- Data: 1999-01-25
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Sumário
Compete ao INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola a responsabilidade pela execução das operações de recolha, armazenagem e fixação do preço a pagar pela destruição das farinhas e gorduras, procedendo à contratação dos prestadores de serviços e ao respectivo pagamento nos prazos que vierem a ser acordados.
Aviso
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