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Despacho Conjunto 95/99, de 25 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 25.01.1999, Pág. 934
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Sumário

Determina as regras que deverá obedecer o pagamento das indemnizações a atribuir pelo INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, aos proprietários das existências de farinhas, gorduras e alimentos compostos para animais, destinadas à destruição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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