Despacho Conjunto 95/99, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 25.01.1999, Pág. 934
- Data: 1999-01-25
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Sumário
Determina as regras que deverá obedecer o pagamento das indemnizações a atribuir pelo INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, aos proprietários das existências de farinhas, gorduras e alimentos compostos para animais, destinadas à destruição.
Aviso
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