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Portaria 65/99, de 27 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação por uso exclusivo dos funcionários do Instituto da Vinha e do Vinho, que exercem funções de fiscalização.

Texto do documento

Portaria 65/99
de 27 de Janeiro
Ao Instituto da Vinha e do Vinho estão cometidas por lei competências fiscalizadoras das actividades desenvolvidas no sector vitivinícola e essas competências devem ser exercidas com inteira salvaguarda dos direitos e garantias dos agentes económicos, mas sem perda de eficácia, devendo os funcionários que executam esses actos identificar-se perante as entidades fiscalizadas, entendendo-se necessário criar um cartão de identificação dos funcionários que exerçam acções de fiscalização.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei 99/97, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação, constante do anexo à presente portaria, para uso exclusivo dos funcionários do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) que exercem funções de fiscalização.

2.º Os cartões são emitidos pelo IVV, assinados pelo seu presidente e autenticados com o respectivo selo branco.

3.º Os cartões têm o período de validade neles indicado, devendo ser devolvidos pelo portador no final do prazo ou sempre que se verifique a alteração dos elementos dele constantes, designadamente quando o titular deixe de exercer as respectivas funções.

4.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração será emitida uma 2.ª via do cartão, com o mesmo número, fazendo-se expressa menção, a vermelho, desse facto.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 8 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar.


(ver modelo frente e verso no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 99/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), instituto público, dotado da personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, cujas actividades se desenvolvem nos domínios da política vinícola, da gestão e valorização do património vitícola nacional e da aplicação dos instrumentos de reforço da competitividade dos vinhos portugueses. Define os orgãos e serviços e suas competências e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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