Regulamento 3/99, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 19.01.1999, Pág. 680
- Data: 1999-01-19
- Diploma não vigente
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Sumário
Norma n.º 15/98-R - utilização de produtos derivados nas empresas de seguros - a presente norma estabelece as regras aplicáveis à utilização de produtos derivados pelas empresas de seguros que operam em Portugal ou no estrangeiro sob supervisão do Instituto de Seguros de Portugal.
Aviso
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