Regulamento 4/99, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 19.01.1999, Pág. 682
- Data: 1999-01-19
- Diploma não vigente
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Sumário
Norma n.º 16/98-R - utilização de produtos derivados nos fundos de pensões - A presente norma estabelece as regras aplicáveis à utilização de produtos derivados nos fundos de pensões pelas entidades gestoras dos mesmos que operam em Portugal.
Aviso
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