Regulamento 5/99, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 19.01.1999, Pág. 683
- Data: 1999-01-19
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Sumário
Norma n.º 18/98-R - apólices uniformes - Por terem sido publicadas com uma incorrecção, rectifica as normas n.º 21/95-R e 22/95-R, ambas de 20 de Outubro. Assim, nos n.ºs 6, 7 e 8 do artigo 10º da norma n.º 21/95-R, deve substituir-se o termo "Segurado" por "Tomador de seguro" e no n.º 6 do art. 2º da norma n.º 22/95-R onde se lê "fornecido ou não pelo tomador de seguro, e a necessária duração de deslocação, independentemente" deve ler-se "fornecido ou não pelo tomador de seguro, independentemente".
Aviso
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