Regulamento 1/99, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 19.01.1999, Pág. 679
- Data: 1999-01-19
- Secções desta página::
Sumário
Norma n.º 13/98-R - Índices - Os Índices a considerar nas apólices do ramo "incêndio e elementos da natureza" com ínicio ou vencimento no 1º Trimestre de 1999 são os seguintes: Índices de edifícios (TE) - 240, 00; Índice de recheio de habitação (IRH) - 205,44; Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 226, 18.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/99448/regulamento-1-99-de-19-de-janeiro