Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-B/2015, de 19 de junho, foi determinada, entre outros, a transferência de fundos provenientes dos resultados líquidos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) para os cofres do Tesouro, para posterior transferência para a FCM - Fundação para as Comunicações Móveis (FCM), com vista ao pagamento dos montantes devidos pelo Estado aos operadores móveis envolvidos no Programa e-escola, gerido pela FCM.
Nos termos do disposto no n.º 10 da citada Resolução do Conselho de Ministros, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia foram autorizados, com faculdade de subdelegação, a celebrar os acordos finais com os operadores móveis e com a FCM, nos quais se procede ao acerto de contas final do Programa e-escola.
Assim, no uso das competências delegadas nos termos do citado n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-B/2015, de 19 de junho, determino:
1 - Subdelegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência para a celebração dos acordos finais com os operadores móveis e com a FCM, nos quais se procede ao acerto de contas final do Programa e-escola.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de julho de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
208803748