Aviso 15/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1998 e nos termos do artigo 210.º da Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aberta à assinatura em Londres, aos 7 de Junho de 1968, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Bélgica, em 11 de Setembro de 1998, declarado que, relativamente à mencionada Convenção, o nome e endereço dos seus órgãos de ligação são os seguintes, desde 1 de Setembro de 1997:
1) Órgão de recepção:
Ministère de la Justice, Administration de la Législation, Boulevard de Waterloo, 115, B-1000 Bruxelles;
Ministerie van Justitie, Bestuur der Wetgeving, Waterloolaan, 115, B-1000 Brussel;
2) Órgão de transmissão:
Ministère des Affaires étrangères, du Commerce extérieur et de la Coopération au Développement, Bibliothèque juridique, rue des Petits Carmes 15, B-1000 Bruxelles;
Ministerie van Buitenlandse Zaken, Buitenlandse Handel en Otwikkelingssamenweking, Juridische Bibliotheek, Karmelietenstraat, 15, B-1000 Brussel.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 43/78, de 28 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Agosto de 1978, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 3 de Outubro de 1978.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de Dezembro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.