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Despacho Conjunto DD326/81, de 29 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [198], de 29.08.1981, Pág. 715 6
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Sumário

: ESTABELECE A COMPETENCIA DO PORTO DE SINES PARA FIXAR AS NORMAS DE SEGURANÇA MARÍTIMA QUE DEVEM VIGORAR PARA AQUELE PORTO, BEM COMO O REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DAQUELE PORTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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