Regulamento 2/99, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 19.01.1999, Pág. 680
- Data: 1999-01-19
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Sumário
Norma regulamentar n.º 14/98-R - alteração da norma n.º 26/95-R - responsabilidade relativa a planos de pensões. O n.º 17-A da norma n.º 26/95-R, de 14 de Dezembro, aditado pela norma n.º 24/96-R, de 19 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: "17-A - Considera-se facultativa até 31 de Dezembro de 1999, a inclusão da responsabilidade, até à idade normal de reforma, com prestações de pré-reforma e reforma antecipada, no financiamento exigido pela presente norma."
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