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Rectificação 110/99, de 20 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 16, de 20.01.1999, Pág. 742
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Sumário

Por ter saído com inexactidão a Portaria 1228/98, de 20-Nov, do SETF-MF, DR.IIS nº 283 de 9/Dez/1998, que autorizou a cessão a título definitivo ao Município da Póvoa de Varzim do terreno denominado <<Bouça de Agrelos>>, rectifica que no nº 4 onde se lê <<a cessão no prazo máximo de dois anos>> deve ler-se <<a cessão no prazo mínimo de dois anos>>.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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