A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 44/99, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da infância e da adolescência (pedopsiquiatria) publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 44/99
de 21 de Janeiro
As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.

Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos;

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da infância e da adolescência (pedopsiquiatria), que está anexo a esta portaria e que dela é parte integrante.

2.º A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Ministério da Saúde.
Assinada em 7 de Dezembro de 1998.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO
Programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da infância e da adolescência (pedopsiquiatria).

1 - Duração - 60 meses.
2 - Estrutura e duração dos estágios:
2.1 - Estágio em psiquiatria geral - 12 meses:
2.1.1 - Três meses deste estágio devem ser passados em serviço idóneo para o tratamento e profilaxia de comportamento aditivo;

2.2 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência - 36 meses;
2.3 - Estágio em pediatria - 6 meses;
2.4 - Estágios opcionais - 6 meses (2 será o número máximo de estágios opcionais, com uma duração mínima de 3 meses):

2.4.1 - Psiquiatria e saúde mental da primeira infância (de preferência com 6 meses de duração);

2.4.2 - Psiquiatria e saúde mental da adolescência (de preferência com 6 meses de duração);

2.4.3 - Neuropediatria;
2.4.4 - Pedopsiquiatria de ligação;
2.4.5 - Pediatria de desenvolvimento;
2.4.6 - Reabilitação;
2.4.7 - Doenças genéticas e metabólicas (de preferência com a duração de 3 meses).

3 - Sequência preferencial dos estágios:
3.1 - Primeiro ano - estágio em psiquiatria geral (12 meses, incluindo 3 meses de estágio em serviços de tratamento de comportamentos aditivos);

3.2 - Segundo ano - estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (12 meses);

3.3 - Terceiro ano - estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (12 meses, 3 dos quais em serviços idóneos para a prevenção e tratamento de jovens com comportamentos aditivos);

3.4 - Quarto ano:
3.4.1 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (6 meses);
3.4.2 - Estágio em pediatria (6 meses);
3.5 - Quinto ano:
3.5.1 - Estágios de opção (6 meses):
3.5.1.1 - Psiquiatria e saúde mental da primeira infância;
3.5.1.2 - Psiquiatria e saúde mental da adolescência;
3.5.1.3 - Neuropediatria;
3.5.1.4 - Pedopsiquiatria de ligação;
3.5.1.5 - Pediatria de desenvolvimento;
3.5.1.6 - Reabilitação;
3.5.1.7 - Doenças genéticas e metabólicas;
3.5.2 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (6 meses);
3.6 - Deve haver, ao longo dos 60 meses de formação e em todos estes estágios, uma experiência equilibrada, sempre que possível, entre ambulatório/internamento e ou hospital de dia. O interno deve obter uma experiência, distribuída o mais possível equitativamente, entre equipas de crianças e equipas de adolescentes.

4 - Locais de formação:
4.1 - Serviços de psiquiatria, pediatria, psiquiatria da infância e da adolescência e prevenção e tratamento de patologia aditiva;

4.2 - Os estágios opcionais terão lugar em serviços de idoneidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e pela Ordem dos Médicos.

5 - Finalidade e objectivos gerais da formação:
5.1 - O internato da especialidade de psiquiatria da infância e da adolescência decorre nos departamentos de pedopsiquiatria e saúde mental, que assumem as responsabilidades e atribuições de prestação de cuidados, de formação e investigação cometidas ao departamento de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil, competindo-lhe, em geral, a promoção da saúde mental e, em especial, a prevenção de doenças e anomalias mentais, bem como o tratamento, recuperação e reabilitação dos portadores das mesmas;

5.2 - Entende-se que, para uma formação mais diferenciada dos internos, eles possam frequentar, preferencialmente, o curso do internato, que deverá ser frequentado desde o início do mesmo e constituído por aulas de formação teórica, seminários teórico-práticos, apresentação e discussão de casos clínicos (para além dos que são efectuados no serviço), revisões bibliográficas (Journal Club) e colaboração no ensino, através de administração de aulas;

5.3 - Entende-se também que faz parte da sua competência terapêutica a formação em técnicas psicoterapêuticas, formação esta que decorre ao longo dos últimos quatro anos da especialidade:

5.3.1 - Destaca-se a formação em técnicas psicoterapêuticas adaptadas à criança, adolescente e suas famílias, visto ser a primeira vez que esta formação é introduzida no programa de formação. As intervenções psicoterapêuticas podem ser individuais, de grupo ou familiares. A sua orientação é opcional: psicanalítica, cognitivo-comportamental ou sistémica e dependerá, em parte, da qualificação dos técnicos do departamento onde se passa o internato;

5.3.2 - Também se consideram as diversas técnicas de mediação corporal, tais como balneoterapia, relaxação, Pack e outras;

5.3.3 - Como objectivo de conhecimento: domínio de conceitos básicos de diferentes modelos teóricos (psicanalítico/cognitivo-comportamental/sistémico);

5.3.4 - Como objectivo de desempenho: demonstração de conhecimentos de uma das técnicas psicoterapêuticas, através de relatórios documentados de três a seis casos supervisionados por técnico qualificado;

5.4 - Para além dos conhecimentos teórico-práticos adquiridos durante o internato, a capacidade de comunicação e o conhecimento da ética são qualidades essenciais para o especialista em psiquiatria da infância e da adolescência. No diagnóstico psiquiátrico é fundamental que o especialista tenha em conta o conhecimento que obtém das suas próprias reacções face à criança, adolescente e família. Sempre que possível, o futuro especialista deve procurar aprofundar esta sua capacidade de autoconhecimento através de uma experiência estruturada, individual ou de grupo.

6 - Objectivos específicos dos estágios:
6.1 - Estágio em psiquiatria geral:
6.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Aquisição de conhecimentos básicos de semiologia e psicopatologia psiquiátrica;

b) Observação clínica do adulto e seu enquadramento familiar;
c) Capacidade de intervenção terapêutica no doente e sua família;
d) Contacto privilegiado com o doente na consulta externa, hospital de dia e serviço de urgência;

e) Prática de desintoxicação de heroinodependentes seguida de administração de fármacos antagonistas e, logo que possível, de fármacos agonistas;

f) Capacidade de tratamento de toxicofilias infanto-juvenis mais comuns, adquiridas em acompanhamento, que incluem as várias modalidades terapêuticas;

6.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Aquisição de conhecimentos sobre o diagnóstico, terapêutica e prognóstico dos principais quadros psiquiátricos;

b) Repercussão familiar e social da doença psiquiátrica (nomeadamente da psicose, alcoolismo e toxicodependência);

c) Conhecimentos actualizados sobre psicofarmacologia;
d) Adquirir conhecimentos sobre as diferentes modalidades de intervenção terapêutica;

e) Neurofisiologia e bioquímica das «drogas» e dos fármacos utilizados no seu tratamento;

f) Adquirir conhecimentos sobre a tipologia das diversas toxicodependências:
f1) Factores psicossociais e familiares envolvidos;
f2) Dinâmica familiar;
g) Frequência do curso do internato em psiquiatria da infância e da adolescência;

6.2 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência - dadas as múltiplas correntes teóricas subjacentes à clínica psiquiátrica da infância e da adolescência, as referências nosológicas apresentam uma grande diversidade. Assim sendo, enumeram-se de uma forma geral os grupos nosológicos que devem fazer parte do estudo e do conhecimento aprofundado dos internos, nomeadamente autismo, depressões, psicoses, esquizofrenias, organizações limite, organizações neuróticas e outras. Por este facto, não serão designadas detalhadamente no programa, ao longo do tempo do internato de psiquiatria da infância e da adolescência:

6.2.1 - Segundo ano do internato (12 meses):
6.2.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Técnica da entrevista clínica e elaboração da história clínica;
b) Observação psiquiátrica directa da criança/adolescente e das interacções familiares;

c) Discussão de casos clínicos;
d) Conhecimento de meios auxiliares complementares de diagnóstico (leitura e avaliação de exames psicológicos, psicopedagógicos, do desenvolvimento e patologia da linguagem, psicomotricidade; das escalas de desenvolvimento; electroencefalograma, tomografia axial computorizada e outros);

e) Elaboração do diagnóstico;
f) Conhecimento das classificações (International Classification of Diseases: ICD-10, da Organização Mundial de Saúde, e Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders: DSM III e IV, da Associação Americana de Psiquiatria) e de outras escalas usadas em estudos multicêntricos;

g) Início das aprendizagens das orientações terapêuticas (psicofármacos e técnicas psicoterapêuticas);

h) Colaboração e progressiva responsabilização nas actividades clínicas do serviço;

i) Serviço de urgência (observação tutelada);
j) Colaboração nas actividades científico-pedagógicas do serviço;
6.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) História da psiquiatria da infância e da adolescência no contexto da evolução da psiquiatria geral;

b) Trabalho em equipa multidisciplinar: organização e estratégias de decisões;
c) Noções sobre o desenvolvimento ao nível físico, afectivo e cognitivo;
d) Teorias psicológicas (evolutivas, psicodinâmicas, cognitivo-comportamentais);

e) Estudo da família na perspectiva histórica, sociológica, psicodinâmica; família como sistema; teoria da comunicação na família;

f) O normal e o patológico na criança e no adolescente; noção de crise evolutiva e crise acidental; crise familiar;

g) Organizações psicopatológicas em função da idade;
6.2.2 - Terceiro ano do internato (12 meses):
6.2.2.1 - Objectivos de desempenho:
a) Responsabilização crescente das actividades clínicas, nomeadamente no serviço de urgência;

b) Apresentar e discutir histórias clínicas, revisões bibliográficas e outros trabalhos em reuniões do serviço ou no curso do internato;

c) Aprofundamento da semiologia psiquiátrica;
d) Treino em técnicas psicoterapêuticas ou psicopedagógicas apropriadas a crianças/adolescentes e suas famílias;

e) Apresentação, em supervisão, de casos em tratamento psicoterapêutico;
f) Avaliação da melhor indicação terapêutica e planeamento do projecto terapêutico;

g) Avaliação clínica e tratamento de jovens em situação de hospital de dia/internamento com diversas patologias psiquiátricas (anorexia mental, tentativas de suicídio, psicoses e outras);

h) Contacto com a metodologia e as técnicas específicas de trabalho de outros técnicos (educadora, professora, terapeuta ocupacional, enfermeira, assistente social, terapeuta da fala);

i) Elaboração de relatórios médico-pedagógicos;
j) Estatística e organização de arquivos e ficheiros;
k) Metodologia de investigação;
l) Participação na elaboração e apresentação de trabalhos científicos, quando estes se desenvolvem no serviço;

m) Avaliação de três famílias e respectivos jovens com dependência noutras substâncias aditivas;

n) Avaliação de jovens para internamento em unidade de desabituação ou comunidade terapêutica, e de outros para psicoterapia individual ou de grupo;

6.2.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhecimentos genéricos de neuroquímica e neurofisiologia;
b) Fundamentos neuroquímicos da acção dos psicofármacos;
c) Psicofarmacologia e sua adaptação à criança e adolescente;
d) Principais quadros psicopatológicos da criança;
e) Psicopatologia da puberdade e da adolescência;
f) Métodos de avaliação, diagnóstico diferencial e terapêutica;
g) Epilepsia: diagnóstico e tratamento;
h) Manifestações psicopatológicas e sócio-familiares em disfuncionamentos cerebrais e somáticos (sofrimento perinatal e sequelas, doenças hereditárias do metabolismo e endócrinas, intersexualidade com ambiguidade sexual externa);

i) Adquirir capacidades de avaliação de jovens e famílias com problemas de comportamentos aditivos;

j) Estudo de três famílias e respectivos jovens com politoxicodependências;
k) Estudo de três famílias e respectivos jovens com dependência de heroína;
l) Seminários de psiquiatria de ligação;
m) Curso do internato e formação psicoterapêutica;
6.2.3 - Quarto ano do internato (6 meses):
6.2.3.1 - Objectivos de desempenho:
a) Colaboração nas acções de formação de outros técnicos;
b) Participação, com responsabilização crescente, nas actividades do serviço;
c) Continuação do treino em técnicas psicoterapêuticas em crianças e adolescentes; intervenções familiares;

d) Participação nos exames médico-legais;
e) Intervenções comunitárias junto de responsáveis da criança/adolescente, tais como médicos de família, pediatras, educadoras de infância, professores, assistentes sociais, etc.;

f) Participação em programas de saúde mental;
g) Discussão do trabalho específico com outros técnicos não médicos;
h) Apresentação de comunicações e publicação de trabalhos científicos;
6.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Situações psicopatológicas e sócio-familiares com implicação forense; colaboração com o tribunal de menores e tribunais de família; legislação vigente; regulação do poder paternal; adopção; criança sujeita a maus tratos, abuso sexual ou abandono;

b) Comportamentos desviantes; delinquência juvenil;
c) Manifestações psicopatológicas em crianças com deficiências mentais, sensoriais e motoras;

d) A criança e o adolescente na escola: o seu perfil e as suas dificuldades;
e) Programas de saúde mental dirigidos à criança e adolescente (na comunidade, nas férias e tempos livres);

f) Prospecção epidemiológica na infância e na adolescência;
g) Curso do internato e formação psicoterapêutica;
6.2.4 - Quinto ano do internato (6 meses):
6.2.4.1 - Objectivos de desempenho:
a) Discussão de casos e orientação de outros técnicos não médicos;
b) Capacidade na avaliação de outras intervenções terapêuticas (individual e em grupo);

c) Prosseguimento com aperfeiçoamento crescente das psicoterapias e das intervenções comunitárias;

d) Exames e elaboração de relatórios médico-legais;
e) Participação no planeamento das actividades do serviço;
6.2.4.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Situações familiares particulares, tais como crianças em internatos, crianças filhas de pais divorciados, crianças oriundas de famílias psicóticas, etc.;

b) A violência na família, na escola e na sociedade;
c) O adolescente e a vida profissional;
d) Prevenção médico-psicossocial precoce;
e) Epidemiologia;
f) Problema da formação dos psiquiatras da criança e do adolescente;
g) Organização dos serviços de saúde mental infantil e juvenil;
h) Curso do internato e formação em técnicas psicoterapêuticas;
6.3 - Estágio em pediatria - este estágio deve ser efectuado em serviços de internamento e ou consulta externa que contemplem as seguintes áreas:

6.3.1 - Neuropediatria (2 meses):
6.3.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Exame neurológico: recém-nascido prematuro e de termo; idades pré-escolar e escolar; adolescência;

b) Tomar conhecimento dos meios auxiliares de diagnóstico: LCR, neurofisiologia (EEG, EMG, VCS e VCM, PEV, PEAT, PESS), imagiologia (ecografia, TCRMN), suas indicações, utilidade e limitações;

6.3.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Noções elementares de anatomia, embriologia e fisiologia do sistema nervoso; noção de plasticidade neuronal e influência do meio;

b) Noção de doença estática e progressiva do sistema nervoso;
c) Doenças neurológicas com sintomatologia psiquiátrica;
6.3.2 - Serviço de recém-nascidos (1 mês):
6.3.2.1 - Objectivos de desempenho:
Tomar contacto e saber ver as diferenças entre um recém-nascido normal e patológico;

6.3.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhecer a problemática de uma doença grave no recém-nascido;
b) Conhecer as indicações para uma boa vinculação entre mãe-recém-nascido; problemática da separação precoce da mãe (incubadora, cuidados intensivos);

6.3.3 - Doenças crónicas - nefrologia ou doenças oncológicas ou de endocrinologia ou pneumologia ou cardiologia ou gastrenterologia ou outras (3 meses):

6.3.3.1 - Objectivos de desempenho:
a) Sentir e compreender o significado da morte e incapacidades resultantes da evolução de doença crónica na criança/família;

b) Estudar a problemática pessoal e familiar do paciente (pelo menos em dois casos);

c) Saber dar apoio ao doente e à família;
6.3.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhecer a patologia que comprometa o crescimento e o desenvolvimento;
b) Conhecer as características psicoafectivas mais prevalentes e o tipo de dinâmica familiar introduzida pela doença crónica;

6.3.4 - Durante o estágio em pediatria os internos devem prosseguir a sua formação no curso do internato e em técnicas psicoterapêuticas;

6.4 - Estágios opcionais:
6.4.1 - Estágio em psiquiatria e saúde mental da primeira infância:
6.4.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Saber descrever e identificar os movimentos interactivos e intersubjectivos na «díade»;

b) Participar em algumas das técnicas de intervenção (terapêuticas e preventivas) neste grupo etário;

6.4.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Teorias sobre o desenvolvimento da «díade» nas etapas evolutivas da criança nos três primeiros anos de vida;

b) Quadros psicopatológicos mais comuns;
c) Acções preventivas;
6.4.2 - Estágio em psiquiatria e saúde mental da adolescência:
6.4.2.1 - Objectivos de desempenho:
a) Prática do tratamento de adolescentes e suas famílias em situação de internamento, hospital de dia e psicoterapias em ambulatório;

b) Participação em acções de colaboração com estruturas judiciárias, policiais, pedagógicas e de lazer nesta faixa etária;

c) Participar em programas de saúde mental para a adolescência (na comunidade, na escola, na televisão, etc.);

6.4.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Aprofundar conhecimentos psicopatológicos da adolescência, nomeadamente psicoses, patologias limite, comportamentos suicidários, perturbações do comportamento alimentar, perturbações da identidade sexual, etc.;

b) Aprofundar conhecimentos sobre as intervenções terapêuticas neste grupo etário: psicofarmacologia, psicoterapias adaptadas à adolescência (individual, psicodrama, psicoterapia familiar, etc.);

c) Conhecer programas de saúde mental destinados à adolescência (na escola, tempos livres, férias);

d) Conhecer programas e estruturas de reinserção social;
6.4.3 - Estágio em pedopsiquiatria de ligação:
6.4.3.1 - Objectivos de desempenho:
a) Aceitação da interface pedopsiquiatria/pediatria, ou seja, saber gerir os conflitos inevitáveis (em todas as situações de interface) com todos os técnicos que intervêm em pediatria: pediatras, enfermeiros, educadores, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, etc.;

b) Face ao sofrimento físico da criança e ao sofrimento da família, saber identificar e gerir a angústia e as suas consequentes defesas despertadas nos técnicos implicados, nomeadamente nas situações de urgência;

c) Valorizar as competências da criança e do jovem, integrando-as no projecto terapêutico;

d) Gerir a ambivalência das relações familiares em crianças e adolescentes resultantes de doença crónica;

e) Saber intervir no domínio da neonatalogia no que diz respeito à relação precoce-vinculação, no caso de doença física aguda grave ou crónica, com ou sem hospitalização;

f) Saber proporcionar a construção/reconstrução da auto-imagem na criança e no adolescente em vulnerabilidade somática, com a consequente dependência em relação à família e às dificuldades de integração na escola;

6.4.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Adquirir conhecimentos básicos de pediatria nos seguintes aspectos: desenvolvimento, doença relacionada com alterações do metabolismo, doenças resultantes de alterações genéticas e do foro neuropediátrico;

b) Aprofundar os conhecimentos de psicofarmacologia, de intervenção familiar, de intervenção em crise e de consulta terapêutica;

c) Obter conhecimento profundo das consequências físicas e psicológicas da doença crónica;

d) Ter conhecimento suficiente dos modelos de psicossomática a fim de adquirir uma postura de compreensão global e integrada da realidade psique/soma nas situações de doença aguda ou crónica;

6.4.4 - Estágio em neuropediatria:
6.4.4.1 - Objectivos de desempenho:
a) Aquisição de conhecimentos básicos que permitam o reconhecimento de uma linguagem neurológica e a utilização de formas de pensar para fazer diagnósticos e ter conhecimentos da neurologia infantil;

b) Exame neurológico: recém-nascido prematuro e de termo; idade pré-escolar e escolar; compreensão da fisiopatologia de sinais e sintomas neurológicos;

c) Elaboração de uma história de um caso ilustrativo de desenvolvimento normal e outro em que haja perturbação;

d) Elaboração de uma história clínica em que o exame neurológico seja essencial para o diagnóstico diferencial de uma doença estática de uma doença progressiva do sistema nervoso;

e) Elaboração de uma história de um caso de epilepsia e respectiva terapêutica;

f) História que ilustre o aparecimento precoce de sintomas psicopatológicos numa perturbação neurológica subjacente;

g) Relatório de leitura: 10 electroencefalogramas e 10 tomografias axiais computorizadas;

6.4.4.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Noções elementares de anatomia, embriologia e fisiologia do sistema nervoso; noção de plasticidade neuronal e influência do meio;

b) Noção de doença estática e progressiva do sistema nervoso;
c) Grandes grupos nosológicos detectáveis na infância e na adolescência: caracterização dos quadros mais frequentes de cada grupo e das características comuns a vários e que confundem a classificação;

d) Epilepsia e situações paroxísticas não epilépticas; convulsões e crises não convulsivas: semiologia clínica; crises febris; alterações paroxísticas do comportamento;

e) Atraso do desenvolvimento; dificuldades de aprendizagem; dificuldades específicas; défices de atenção;

f) Doenças neurogenéticas;
g) Doenças neurológicas com sintomatologia psiquiátrica;
6.4.5 - Estágio em pediatria de desenvolvimento:
6.4.5.1 - Objectivos de desempenho:
a) Aplicação de escalas de desenvolvimento;
b) Apresentar a discussão de cinco casos aos quais foram aplicadas escalas de desenvolvimento;

6.4.5.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Desenvolvimento: etapas mais importantes do desenvolvimento normal e suas perturbações;

b) O inato e o adquirido;
6.4.6 - Estágio em reabilitação:
6.4.6.1 - Objectivos de desempenho:
a) Avaliação psiquiátrica de crianças e adolescentes deficientes com manifestações psicopatológicas, documentada por relatórios de seis avaliações (uma de cada uma das deficiências acima referidas e duas de doentes com estados deficitários pós-psicóticos);

b) Prática de intervenções terapêuticas nestas situações;
c) Experiência de trabalho de ligação com instituições de reabilitação;
d) Programas de reinserção social;
6.4.6.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Revisão das perturbações do desenvolvimento em crianças e adolescentes com deficiências (mentais, motoras e sensoriais);

b) Perturbações psiquiátricas mais frequentes em crianças e adolescentes com deficiências;

c) Teorias da reabilitação psiquiátrica aplicadas a crianças e adolescentes;
d) Conhecimento das instituições da zona que se dedicam a este trabalho de reabilitação;

6.4.7 - Estágio em doenças genéticas e metabólicas:
6.4.7.1 - Objectivos de desempenho:
Identificar e intervir nas situações de risco em crianças e famílias com doença genética, bem como ter a capacidade para diagnosticar e orientar a situação nas doenças metabólicas mais comuns;

6.4.7.2 - Objectivos de conhecimento:
Aquisição de conhecimentos que levem à identificação das doenças genéticas e metabólicas mais comuns;

6.4.8 - Durante os estágios opcionais os internos prosseguem o curso do internato e a formação em técnicas psicoterapêuticas.

7 - Avaliação:
7.1 - Avaliação de desempenho:
7.1.1 - Avaliação contínua de acordo com o regulamento do internato, considerando a pontuação 4 para todos os parâmetros a avaliar:

a) Capacidade de execução técnica;
b) Interesse pela valorização profissional;
c) Responsabilidade profissional;
d) Relações humanas no trabalho;
7.1.2 - A avaliação deve realizar-se no final de cada estágio de 6 ou 12 meses, através da discussão do relatório de actividades ou de um caso clínico;

7.1.3 - Em estágios de duração inferior a seis meses, haverá sempre uma avaliação de desempenho;

7.2 - Avaliação de conhecimentos:
7.2.1 - A avaliação será contínua através da apresentação de casos clínicos, de trabalho de revisão teórica ou outros apresentados em reuniões clínicas do serviço;

7.2.2 - A avaliação deve ser formalizada no final de cada estágio (6 ou 12 meses) com discussão do relatório de actividades e perguntas teóricas sobre as questões ali abordadas perante o director do serviço e orientador de formação.

8 - Disposições finais:
8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1999 e aplica-se apenas aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

8.2 - O n.º 34 do anexo I do regulamento aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho, passa a ter a seguinte designação: «Psiquiatria da infância e da adolescência (ou pedopsiquiatria)».

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda