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Portaria 35/99, de 21 de Janeiro

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Sumário

Actualiza os valores de seguro contra acidentes pessoais de bombeiros profissionais e voluntários.

Texto do documento

Portaria 35/99
de 21 de Janeiro
O Decreto-Lei 35 746, de 12 de Julho de 1946, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 36/94, de 8 de Fevereiro, prevê no artigo 6.º a atribuição de seguro contra acidentes pessoais aos bombeiros profissionais e voluntários, remetendo para a Portaria 477/94, de 2 de Julho, as condições mínimas, as quantias e os riscos compreendidos no seguro.

O regime estabelecido na portaria encontra-se, porém, já bastante desactualizado, tornando-se, por isso, necessário proceder ao devido reajustamento dos seus valores e âmbito de aplicação.

Por se reconhecer vantajoso, os valores do seguro passam a ser indexados ao salário mínimo nacional, assegurando assim a sua permanente actualização.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Liga dos Bombeiros Portugueses e o Instituto de Seguros de Portugal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 35 746, de 12 de Julho de 1946, com a redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 36/94, de 8 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O seguro contra acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários será contratado por quantias não inferiores às a seguir indicadas e compreendendo os riscos seguintes por pessoa segura:

a) Morte ou invalidez permanente - 205 x a remuneração mínima mensal garantida mais elevada;

b) Incapacidade temporária absoluta e total - até 0,11 x a remuneração mínima mensal garantida mais elevada, por dia;

c) Despesas de tratamento - 20 x a remuneração mínima mensal garantida mais elevada.

2.º Nos casos em que a incapacidade temporária absoluta e total afecte o segurado que seja estudante ou desempregado, o subsídio diário deverá ser calculado em função da remuneração mínima mensal garantida mais elevada.

3.º O disposto na presente portaria é aplicável aos acidentes pessoais dos membros dos órgãos sociais das associações de bombeiros, quando ao serviço destas.

4.º Consideram-se em serviço os acidentes ocorridos em território nacional, quando no exercício exclusivo das suas missões, ou por causa delas, incluindo acções de formação/instrução, bem como os acidentes ocorridos durante o percurso directo para o local de apresentação ao serviço ou do regresso deste, qualquer que seja o meio de transporte utilizado.

5.º É revogada a Portaria 477/94, de 2 de Julho.
Ministérios das Finanças, da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 14 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, José Augusto de Carvalho, Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-12 - Decreto-Lei 35746 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Cria, na Direcção Geral de Administração Política e Civil, o Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios, definindo as suas atribuições. Este conselho é constituído pelos seguintes elementos: director geral, comandantes dos batalhões de sapadores bombeiros e mais dois vogais nomeados pelo ministro do interior. Dá nova redacção aos artigos 159º e 708º do Código Administrativo referentes à inspecção técnica dos corpos de bombeiros e ao imposto para o serviço de incêndios, respectivamente. Insere disposições r (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 36/94 - Ministério da Administração Interna

    Revê o regime relativo ao seguro de acidentes pessoais dos bombeiros (altera o Decreto-Lei n.º 35746, de 12 de Julho de 1946).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-02 - Portaria 477/94 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa os valores de seguro contra acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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