Despacho 661/99, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 12, de 15.01.1999, Pág. 541
- Data: 1999-01-15
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Sumário
Estabelece as normas a que devem obedecer os relatórios realizados pela Inspecção Geral de Finanças, no que respeita o princípio do contraditório.
Aviso
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