Despacho Conjunto 36/99, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 12, de 15.01.1999, Pág. 537
- Data: 1999-01-15
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Sumário
Atribui aos professores do Curso Superior de Medicina Legal a gratificação calculada em função do valor de 5.000$00 correspondente a cada hora de trabalho. O montante mensal de gratificação não pode exceder 100.000$.
Aviso
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