Portaria 238/90
de 2 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:
a) São elevadas à 1.ª classe as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Bragança e de Vila Real.
2.º Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:
a) São autonomizados os dois Cartórios da Secretaria Notarial de Guimarães, ambos de 1.ª classe;
b) O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios é o seguinte:
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 2;
Segundo-ajudante - 2;
Escriturário - 3;
c) A data em que são autonomizados os mencionados Cartórios e fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
3.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados:
a) Com um lugar de ajudante principal os quadros das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Bragança e de Vila Real;
b) Com um lugar de segundo-ajudante e um de escriturário os quadros das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Viseu e dos Registos Civil, Predial e Comercial do Entroncamento;
c) Com um lugar de escriturário o quadro da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Março de 1990.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.